- 1 -Nos apoios de caráter não financeiro incluem-se:
- a)Prestação de apoio técnico, material e logístico;
- b)Apoio na divulgação e publicidade de atividades;
- c)Serviços administrativos.
- 2 -Os pedidos de apoio de caráter não financeiro são analisados mediante as características de cada atividade ou projeto e observada a capacidade de execução por parte das entidades proponentes.
- 3 -Os pedidos de apoio de caráter não financeiro devem ser solicitados com uma antecedência mínima de 30 dias, relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, devendo especificar a sua finalidade, localização e período de utilização.
- 4 -A Junta de Freguesia de Sobral de Monte Agraço poderá a título excecional e após fundamentação devida, considerar pedidos de apoio de caráter não financeiro, apresentados com uma antecedência inferior a 30 dias.
- 5 -Estes apoios dependem da disponibilidade dos meios solicitados, cabendo à Junta de Freguesia de Sobral de Monte Agraço dar a resposta, num prazo não superior de 10 dias úteis.
Artigo 6.º — Apoio não financeiro
Vigente desde: 14/03/2024