- 1 -O apoio financeiro em referência visa o apoio ao desenvolvimento de atividades ou eventos regulares, sendo objeto de protocolo de cooperação.
- 2 -A candidatura deve ser devidamente fundamentada e discriminar os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos e materiais necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento.
- 3 -Sempre que se verifique, o apoio financeiro será calculado em função das despesas necessárias ao desenvolvimento da atividade, considerando a sua elegibilidade e até um limite de 40 % das despesas elegíveis.
Artigo 7.º — Apoio financeiro a atividades ou eventos regulares
Vigente desde: 14/03/2024