- 1 -O apoio financeiro para aquisição de equipamentos/viaturas visa a promoção de atividades culturais, desportivas, recreativas, juvenis, sociais e educativas e assume a forma de comparticipação financeira.
- 2 -A candidatura para a aquisição de equipamentos/viaturas deverá ser acompanhada dos recibos que comprovem a despesa efetuada, assim como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade.
- 3 -A comparticipação na aquisição de equipamentos/viaturas será até 30 % da despesa, no montante máximo de 500 euros para equipamentos e de 1000 euros para viaturas e diz respeito apenas a 1 equipamento ou 1 viatura, por ano.
Artigo 9.º — Apoio financeiro para equipamentos/viaturas
Vigente desde: 14/03/2024