- 1 -O apoio financeiro a obras e melhorias nas instalações destina-se à realização de obras de manutenção e conservação de instalações associativas e assume a natureza de comparticipação financeira.
- 2 -Para usufruir deste apoio, as associações e outras organizações sem fins lucrativos deverão:
- a)Apresentar orçamento e memória descritiva da obra a realizar;
- b)Consoante o tipo de obra a realizar, devem ainda apresentar as licenças e autorizações exigidas por lei.
- 3 -A comparticipação da Junta de Freguesia de Sobral de Monte Agraço para obras e melhorias nas instalações será até 30 % do valor total da obra, no montante máximo de 750 euros e diz respeito apenas a 1 obra de melhoria nas instalações por ano.
Artigo 8.º — Apoio financeiro a obras e melhorias nas instalações
Vigente desde: 14/03/2024