- 1 -As candidaturas serão apresentadas via plataforma eletrónica de contratação ou via correio eletrónico, devidamente identificados no programa de concurso, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
- 2 -Não serão permitidas candidaturas entregues por mão própria.
- 3 -As candidaturas que não sejam apresentadas até ao termo do prazo fixado no programa de concurso, serão liminarmente excluídas.
- 4 -A não apresentação de quaisquer documentos exigidos pelo programa de concurso, que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública, poderá não originar a imediata exclusão do concurso, desde que seja apresentado recibo passado pela entidade que certifique que os mesmos foram oportunamente requeridos.
- 5 -No caso previsto no número anterior, será a candidatura admitida condicionalmente, devendo os documentos em falta serem apresentados nos três dias úteis subsequentes ao do limite do prazo para apresentação das candidaturas, findos os quais sem a devida apresentação a candidatura será excluída.
Artigo 14.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 24/03/2026
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Em vigor desde 24/03/2026