Proposta de Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros ― Transportes em Táxi.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado no uso das competências previstas nas disposições conjugadas da alínea k) do n.º 1 do Artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro e legislação complementar.
Objeto e âmbito de aplicação
Constitui objeto do presente Regulamento, aplicável a toda a área do Município de Tabuaço, o acesso e a organização do mercado dos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, adiante designados por transportes em táxi, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, na redação em vigor, e demais legislação complementar aplicável.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Requisitos e licenciamento da atividade de operador de táxi
Veículos
Licenciamento
Tipos de serviço
Os serviços de transporte em táxi são prestados:
Regime e locais de estacionamento
Fixação de contingente
Táxis para pessoas com mobilidade reduzida
Atribuição de licenças
Abertura e publicitação de concursos
Termos gerais do programa de concurso
Apresentação da candidatura
Procedimentos de atribuição da licença
Critérios aplicáveis à hierarquização dos concorrentes
No âmbito do procedimento de concurso, na classificação dos concorrentes e para efeitos de atribuição de licenças serão tidos em consideração, designadamente, os seguintes fatores de valorização preferencial:
Regime supletivo
Aos procedimentos dos concursos públicos para atribuição das licenças são aplicáveis, supletivamente e com as necessárias adaptações, as normas previstas na lei geral, nomeadamente, no Código dos Contratos Públicos e no Código do Procedimento Administrativo.
Deliberação de atribuição de licença
Da deliberação da Câmara Municipal que decida a atribuição da licença deve constar obrigatoriamente:
Emissão da licença
Caducidade da licença
Prova de emissão e renovação do alvará
Transmissão das licenças
Publicidade e divulgação da concessão da licença
Obrigações fiscais
No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impende sobre as Autarquias Locais, a Câmara Municipal comunica à Autoridade Tributária e Aduaneira respetiva a emissão de licenças para exploração da atividade de transportes em táxi.
Pedido e instrução
Apreciação e decisão
Emissão, comunicação e efeitos
Disposição transitória
Prestação obrigatória de serviços
Suspensão e abandono do exercício da atividade
Transporte de bagagens e de animais
Regime de preços
Taxímetro e sistema de faturação
Motoristas de táxi
Deveres do motorista de táxi
Competência para a fiscalização
São competentes para a fiscalização das normas constantes do presente regulamento:
Contraordenações
Falta de apresentação de documentos
Competência para processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Remissões
As remissões feitas para os preceitos que, entretanto, venham a ser revogados ou alterados, consideram-se automaticamente transpostas para os novos diplomas.
Interpretação e integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi publicado no Diário da República pelo Aviso n.º 1863/2000 (2.ª série) - AP no Apêndice N.º 38 - II Série - N.º 63 - 15 de março de 2000.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor quinze dias após a respetiva publicação.
319975382