Aos procedimentos dos concursos públicos para atribuição das licenças são aplicáveis, supletivamente e com as necessárias adaptações, as normas previstas na lei geral, nomeadamente, no Código dos Contratos Públicos e no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 17.º — Regime supletivo
Vigente desde: 24/03/2026
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Em vigor desde 24/03/2026