- 1 -O pedido de autorização municipal para exploração do serviço público de transporte em táxi com veículo descaracterizado de tipologia “A” é apresentado pelo interessado, preferencialmente por via eletrónica, ao abrigo do presente Regulamento, devendo o requerente ser titular de alvará de acesso à atividade de operador de táxi, nos termos legais aplicáveis.
- 2 -O requerimento identifica o requerente e o veículo, a área do contingente municipal pretendida e o regime de estacionamento aplicável, remetendo para os documentos e verificação previstos no artigo 19.º, com as adaptações necessárias à tipologia “A”.
- 3 -Mediante consentimento do requerente, o Município obtém oficiosamente, sempre que possível, os documentos já existentes na Administração, designadamente certidões e registos indispensáveis à decisão.
Artigo 25.º — Pedido e instrução
Vigente desde: 24/03/2026
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Em vigor desde 24/03/2026