- 1 -Enquanto não estiver concluída a integração dos veículos de tipologia “A” nos contingentes municipais ou intermunicipais, mantém-se o regime vigente para esta tipologia.
- 2 -O veículo incluído na tipologia do presente capítulo dispõe de seis meses para pedir a respetiva autorização;
Artigo 28.º — Disposição transitória
Vigente desde: 24/03/2026
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Em vigor desde 24/03/2026