- 1 -O estudante de um ciclo de estudos em tempo parcial pagará uma propina correspondente a 60 % da propina do estudante de tempo integral do mesmo ciclo de estudos, independentemente do número de ECTS em que se inscreva.
- 2 -As regras inerentes ao pagamento da propina devida pelo estudante em regime de estudos em tempo parcial são as previstas na lei, no Regulamento de Propinas do ISCTE e nas demais disposições legais aplicáveis.
Artigo 3.º
Vigente desde: 13/07/2009