A prescrição de matrícula para os estudantes que frequentem na integra um ciclo de estudos em regime de estudos em tempo parcial é fixada no dobro dos anos da prescrição de matrícula para os estudantes em regime de estudo em tempo integral. 2. Aos estudantes que alterem o regime durante o curso será aplicado um tempo de prescrição que resulte da ponderação entre os anos efectuados em tempo parcial e os anos em tempo integral arredondado por excesso para um número inteiro de anos.