- 1 -As taxas pagas pela concessão de licença para realização de atividades ruidosas de caráter temporário têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAR = (tme x vh) + cesp
- a)tme = tempo médio de execução;
- b)vh = valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice de escala salarial;
- c)cesp = custo específicos (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
- 2 -Os valores constantes do n.º 1 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
- 3 -Estas licenças serão concedidas conforme o regulamentado no Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, com a introdução das alterações do Decreto-Lei n.º 278/2007 de 1 de agosto.
Artigo 15.º — Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
Vigente desde: 25/03/2020