- 1 -As dívidas que não forem pagas voluntariamente serão objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código do Procedimento e do Processo Tributário.
- 2 -São devidos juros de mora pelo incumprimento extemporâneo da obrigação de pagar taxas.
- 3 -A taxa legal de juros de mora é determinada nos termos da lei, conforme Aviso publicado anualmente no Diário da República.
Artigo 33.º — Garantias do sujeito ativo
Vigente desde: 25/03/2020