- 1 -Ao abrigo do acordo de execução celebrado entre a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e a Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira e no âmbito da respetiva delegação de competências, consideram-se custos procedimentais todos aqueles que se reportem ao licenciamento zero, de acordo com o preceituado na cláusula 15.ª do acordo de execução supracitado, bem como as que derivam das competências próprias nos termos da Lei ou transferidas da Administração Central.
- 2 -O custo foi calculado tendo em consideração:
- a)Tempo de execução;
- b)Custos administrativos inerentes;
- c)Custos com pessoal administrativo.
Artigo 34.º — Custos administrativos procedimentais
Vigente desde: 25/03/2020