- 1 -A isenção e as dispensas totais ou parciais previstas nos artigos anteriores devem ser solicitadas pelo sujeito passivo através de requerimento devidamente fundamentado, do qual deverá constar:
- a)Identificação do requerente;
- b)Documentos comprovativos da qualidade em que requer dispensa ou isenção;
- c)Descrição sumária dos motivos do pedido;
- 2 -Para a verificação da insuficiência económica e proceder à isenção, o sujeito passivo deverá comprovar, através de declaração da Autoridade Tributária que ateste que o sujeito passivo reúne os pressupostos da insuficiência económica ou através da declaração de IRS, que o seu agregado familiar recebeu menos do que a remuneração mínima garantida "per capita", segundo o mesmo conceito do cálculo do rendimento relevante para efeitos de proteção jurídica.
Artigo 6.º — Procedimentos na isenção e dispensas totais ou parciais
Vigente desde: 25/03/2020