Aprovação da alteração do Regulamento de Taxas Urbanísticas.
Apoio à habitação para jovens
Condições gerais de acesso
Podem beneficiar da isenção prevista no artigo anterior os candidatos que, cumulativamente:
Âmbito da isenção de taxas
A isenção prevista nos artigos 21.º- A e 21.º- B abrangem as taxas administrativas devidas pela apreciação dos processos, as taxas relativas à edificação, as taxas devidas pela emissão de alvarás de obras e suas prorrogações, as taxas de emissão da alvarás de autorização de utilização e, ainda, se aplicável, as taxas devidas pela realização de vistorias para efeitos de emissão do alvará de utilização ou de alteração de utilização e pela ocupação do espaço público por motivo de obras, todas constantes da Tabela de Taxas em vigor no Município.
Inalienabilidade
21 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Lages, Dr.
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