É aditado ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais o artigo 72.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 72.º-A
Tarifário do Serviço Público de Transporte de Passageiros
As tarifas devidas pela prestação do serviço público de transporte de Passageiros, às quais se refere o Regulamento do Serviço Público de Transporte de Passageiros do Município de Viana do Castelo são as constantes dos Quadros XXIX, XXX e XXXI do Capítulo IX da Tabela deLiquidação de Taxas e Licenças Municipais anexa.