- 1 -O valor da propina a pagar será proporcionado (o adjectivo é proporcional) à propina anual do curso em que a unidade curricular funcione de acordo com a seguinte fórmula:
Montante devido = (n.º ECTS da UC que pretende frequentar/n.º ECTS do ano do curso) x propina do curso x 1,5
- 2 -Caso o aluno tenha sido aceite em várias unidades curriculares de diferentes cursos o montante total a pagar é o resultante da soma da aplicação da fórmula anterior a cada UC.
- 3 -As regras inerentes ao pagamento da propina devida pelo estudante em regime de inscrição em unidades curriculares são as previstas na lei, no Regulamento de Propinas do ISCTE-IUL e nas demais disposições aplicáveis.
Artigo 4.º
Vigente desde: 13/07/2009