- 1 -As unidades curriculares em que o estudante esteja inscrito em regime sujeito a avaliação e tenha obtido aprovação são:
- a)Objecto de certificação;
- b)Obrigatoriamente creditadas, nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 74/2006, com as alterações constantes ao Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;
- c)Incluídas em suplemento ao diploma que venha ser emitido.
- 2 -Para as unidades curriculares em que o estudante esteja inscrito em regime não sujeito a avaliação ou sujeito a avaliação sem ter obtido aprovação será emitido, mediante requerimento, certificado de frequência.
Artigo 5.º
Vigente desde: 13/07/2009