- 1 -O presente Regulamento, aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia ao abrigo da Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua versão atualizada, que aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), consagra as normas aplicáveis à atribuição de bolsas de investigação científica pela Universidade de Aveiro, doravante designada por Universidade.
- 2 -O presente Regulamento é aplicável às bolsas financiadas pela Universidade e às bolsas atribuídas em âmbito distinto em que a Universidade seja a entidade acolhedora e não haja intervenção da Fundação para a Ciência e a Tecnologia ou a aplicação de outro regime específico.
- 3 -A concessão de bolsas traduz-se na atribuição de subsídios nas condições descritas em contrato de bolsa, obedecendo a respetiva fixação aos princípios da igualdade e imparcialidade, bem como ao regime previsto no presente Regulamento.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 26/03/2020