- 1 -As bolsas previstas no presente Regulamento são atribuídas nos casos seguintes:
- a)Trabalhos de iniciação à investigação e de investigação associados à obtenção de graus e diplomas do ensino superior;
- b)Trabalhos de investigação por doutorados cujo grau académico tenha sido obtido há menos de três anos.
- 2 -Para cada uma das bolsas atribuídas no número anterior, os tipos a considerar são os previstos no presente Regulamento.
- 3 -Os objetivos a alcançar pelos candidatos a bolseiros são determinados especificamente no anúncio de abertura do respetivo concurso.
Artigo 2.º — Bolsas
Vigente desde: 26/03/2020