- 1 -A abertura de concursos para atribuição de bolsas é publicitada através de anúncios a divulgar na página eletrónica da Universidade e, sempre que se justifique, pode ser publicitada nos meios de comunicação social.
- 2 -Os anúncios mencionam, designadamente:
- a)O tipo, fins, objeto e duração da bolsa;
- b)Os destinatários;
- c)Os objetivos a atingir pelo candidato;
- d)As componentes financeiras, periodicidade e modo de pagamento da bolsa;
- e)O modo de instrução, data e local de apresentação de candidaturas;
- f)Os critérios de avaliação das candidaturas;
- g)O júri;
- h)O orientador científico, quando aplicável;
- i)A data e a forma de divulgação dos resultados;
- j)A regulamentação aplicável.
- 3 -Os anúncios são publicados em língua portuguesa ou inglesa.
Artigo 15.º — Publicitação
Vigente desde: 26/03/2020