- 1 -Os formulários de candidaturas a bolsas da Universidade são acompanhados da documentação exigida nos mesmos, em função do tipo de bolsa, designadamente e consoante os casos:
- a)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, designadamente certificados de habilitações dos graus académicos obtidos ou do respetivo reconhecimento de grau, quando atribuído por uma instituição de ensino superior estrangeira, com média final e com as classificações obtidas nas diversas disciplinas, bem como, se aplicável, o suplemento ao diploma;
- b)Curriculum Vitae do candidato, com o endereço de correio eletrónico destinado à receção de notificações no âmbito do processo de atribuição de bolsas e, quando aplicável, a indicação referente no portal ORCID;
- c)Plano de atividades a desenvolver, de acordo com o disposto no artigo seguinte;
- d)Indicação do orientador científico do projeto ou responsável pelo acompanhamento da atividade do candidato, neste último caso com curriculum vitae resumido, lista de publicações e experiência anterior de orientação e ou acompanhamento de bolseiros e a indicação referente no portal ORCID;
- e)Declaração de concordância e parecer do orientador científico indicado para acompanhamento da atividade do candidato;
- f)Declaração autorizando o bolseiro a utilizar as infraestruturas e os equipamentos afetos às unidades onde é desenvolvida a respetiva atividade, subscrita conjuntamente pelo diretor da unidade orgânica de ensino e investigação e pelo coordenador da unidade básica e ou transversal de investigação;
- g)Documento comprovativo da aceitação do candidato por parte da instituição estrangeira onde decorrem os trabalhos, garantindo as condições necessárias ao seu bom desenvolvimento;
- h)Declaração, sob compromisso de honra, subscrita pelo candidato, em como exerce as suas funções de bolseiro em regime de dedicação exclusiva, nos termos estabelecidos no artigo 5.º do EBI, bem como nos termos estabelecidos no artigo 5.º do presente Regulamento;
- 2 -Nas situações em que seja necessário aferir o paralelismo entre diversas escalas classificativas, nomeadamente no caso de candidatos de nacionalidade estrangeira e ou detentores de grau académico superior estrangeiro, é solicitada a apresentação de documento com a classificação segundo a escala europeia de comparabilidade de classificações ou, nos casos em que esta escala não seja aplicável, outra que o permita.
- 3 -Na eventualidade de não ser possível apresentar a documentação identificada no número anterior, devido a factos alheios ao candidato, a equivalência entre classificações é estabelecida pelo júri.
Artigo 18.º — Documentos de suporte
Vigente desde: 26/03/2020