- 1 -A concessão de bolsa opera-se nas condições descritas no contrato de bolsa, conforme modelo constante do Anexo IV, a subscrever em duplicado pelos outorgantes.
- 2 -O contrato de bolsa deve ser reduzido a escrito, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Os dados da Universidade e do bolseiro, outorgantes no contrato de bolsa;
- b)A identificação do orientador científico;
- c)O plano de atividades a realizar pelo bolseiro;
- d)A indicação da duração da bolsa;
- e)A data de início da bolsa;
- f)A indicação do regulamento aplicável.
- 3 -Deve ser remetida à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, através dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, cópia do contrato de bolsa celebrado entre a Universidade e o bolseiro.
Artigo 23.º — Contrato de bolsa
Vigente desde: 26/03/2020