- 1 -No prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da concessão de bolsa, a qual é acompanhada do contrato de bolsa a celebrar, o candidato deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data do início efetivo da bolsa.
- 2 -A falta da declaração referida no número anterior equivale a renúncia à bolsa.
Artigo 22.º — Prazo para aceitação
Vigente desde: 26/03/2020