- 1 -São causas de cessação do contrato de bolsa:
- a)O incumprimento reiterado do contrato de bolsa, por um dos outorgantes;
- b)O fornecimento de declarações falsas;
- c)A conclusão do plano de atividades;
- d)O decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída;
- e)A revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias;
- f)O estabelecimento de relação jurídico-laboral com a Universidade que não seja compatível com o contrato de bolsa;
- g)A violação grave ou reiterada dos deveres do bolseiro constantes do presente Regulamento e do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- 2 -A bolsa pode ser cancelada pela Universidade, após audição do orientador, ou, quando aplicável, pela entidade de acolhimento, na sequência de uma avaliação negativa do desempenho do bolseiro, após audição do mesmo pela entidade financiadora.
- 3 -A cessação do contrato de bolsa determina o cancelamento do estatuto de bolseiro de investigação da Universidade, conforme estipulado no artigo 17.º do EBI, devendo comunicar-se esse facto à Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Artigo 26.º — Cessação do contrato de bolsa
Vigente desde: 26/03/2020