Caso a conclusão do plano de atividades ocorra antes do prazo inicialmente previsto, o pagamento passa a não ser devido no prazo de 30 dias a contar da referenciada conclusão, ficando o bolseiro obrigado a devolver as importâncias indevidamente recebidas.
Artigo 27.º — Conclusão do plano de atividades
Vigente desde: 26/03/2020