- 1 -Os bolseiros abrangidos pelo presente Regulamento têm os direitos consagrados no EBI.
- 2 -Os bolseiros abrangidos pelo presente Regulamento estão sujeitos aos deveres previstos no EBI, e ainda aos de:
- a)Comunicar à Universidade a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão da bolsa nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alíneas f), g) e j) do EBI, e a eventual opção pela sua prorrogação pelo período correspondente;
- b)Comunicar à Universidade a verificação superveniente de qualquer motivo que determine a cessação da aplicação do estatuto previsto no presente Regulamento;
- c)Apresentar, no caso de bolsas com duração superior a um ano, relatório de progresso;
- d)Apresentar no final da parte escolar do ciclo de estudos correspondente documento comprovativo da sua realização ou justificativo da sua não realização, sempre que aplicável;
- e)Prestar, quando aplicável, serviço docente nos termos definidos no presente Regulamento;
- f)Apresentar, até 30 dias após o termo da bolsa, um relatório final de apreciação do programa da bolsa, incluindo as comunicações e publicações que tenham ocorrido, acompanhado de cópia do respetivo trabalho final, no caso de bolsa concedida para obtenção de grau académico, de acordo com o modelo inscrito no Anexo I, o qual pode ser apresentado nas línguas portuguesa ou inglesa;
- g)Inscrever em todos os trabalhos realizados no âmbito da bolsa a menção de apoio financeiro por parte da Universidade e ou, quando for o caso, por fundos externos.
Artigo 6.º — Direitos e deveres dos bolseiros
Vigente desde: 26/03/2020