- 1 -A Junta de Freguesia cobra taxas pelos seguintes serviços prestados à população:
- a)Serviços administrativos: atestados, certidões, declarações, segundas vias, termos de identidade, de justificação administrativa ou quaisquer outros elementos análogos, certificação de fotocópias, fotocópias simples e outros documentos;
- b)Utilização de locais reservados a mercados e feiras;
- c)Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
- d)Cemitérios;
- e)Utilização e fruição de outros bens móveis e imóveis, propriedade da União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso;
- f)Utilização de balneários públicos;
- g)Licenciamento de atividades diversas: venda ambulante de caráter temporário, respeitantes a festas populares e feiras;
- h)Outros serviços prestados à comunidade.
- 2 -As taxas de publicidade em publicações editadas da Junta de Freguesia estão previstas em regulamento autónomo.
Artigo 16.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 22/03/2022