- 1 -As taxas a cobrar pelos serviços administrativos, constantes do anexo I, referem-se aos documentos de interesse particular, nomeadamente, atestados, certidões, declarações, segundas vias, termos de identidade, de justificação administrativa ou quaisquer outros elementos análogos, devem ser requeridos previamente ao Presidente da Junta de Freguesia, com a indicação precisa do tipo de documento que é pretendido, qual o fim a que se destina e se o pretende com urgência.
- 2 -Nos casos de urgência, o Presidente da Junta ou o seu substituto legal pode emitir os documentos a que se refere o n.º 1, independentemente de prévia deliberação do executivo.
- 3 -De todas as taxas cobradas pela autarquia, será emitido um recibo próprio e aposta no mesmo o carimbo ou selo branco da autarquia.
Artigo 17.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 22/03/2022