- 1 -As taxas de atestados e outros documentos, certificação de elementos, termos de identidade e idoneidade constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção, arquivo).
- 2 -Às primeiras oito páginas de fotocópias simples de documentos arquivados aplica-se o dobro da taxa referente aos atestados de residência.
- 3 -A partir da 9.ª página o custo é de (euro) 1 por cada página, sendo de metade o valor da taxa no caso de fotocópia simples.
- 4 -Os valores constantes poderão ser atualizados anualmente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 19.º — Base de cálculo
Vigente desde: 22/03/2022