- 1 -As taxas de cedência da Capela previstas no anexo III pelo período de 30 horas são determinadas pelos gastos inerentes ao consumo de água e eletricidade, produtos de limpeza e conservação e valor médio da remuneração determinado pelo tempo gasto pelos funcionários afetos.
- 2 -Acresce por cada cinco horas, após as primeiras 30 horas, o valor de (euro) 7.
Artigo 26.º — Cedência da Capela Mortuária
Vigente desde: 22/03/2022