- 1 -As taxas a pagar pela remissão de ossário e de catacumba constante no anexo III tem como base de cálculo o custo referente ao valor de construção e o período temporal, sendo 3 anos e 1 ano, respetivamente.
- 2 -Aos pedidos de remissão formalizados após 30 dias da data do seu vencimento, a taxa aplicável sofre um agravamento de 30 %.
Artigo 27.º — Remissão
Vigente desde: 22/03/2022