- 1 -A taxa a pagar pelo averbamento da concessão a favor de familiar de 1.º grau e em linha reta, bem como a herdeiros testamentários ou legatários (anexo III), tem como base a fórmula de cálculo a Taxa dos Serviços Administrativos (TSA).
- 2 -Nos restantes casos é aplicada uma taxa de 50 % sobre o valor da concessão, desincentivando a transmissão inter vivos de concessões.
Artigo 28.º — Averbamentos
Vigente desde: 22/03/2022