O presente Regulamento é aplicável em toda a União das Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso e a todos os serviços prestados pela autarquia, nos termos da Lei das Finanças Locais e da Lei que estabelece o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, concretamente no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, e demais legislação em vigor e revoga qualquer outro que tenha vigorado até à sua entrada em vigor.