- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação, é a União das Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as regiões autónomas, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.
Artigo 5.º — Sujeitos
Vigente desde: 22/03/2022