- 1 -O presente Regulamento estabelece o Regime dos incentivos de natureza fiscal, associados a impostos e outros tributos de âmbito municipal.
- 2 -Ficam isentos, total ou parcialmente, de impostos e outros tributos locais ou receitas próprias, nos termos definidos no presente Regulamento, os sujeitos passivos ou as atividades cujo contributo para o desenvolvimento do concelho o justifique.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 09/03/2023