- 1 -Os horários de funcionamento da rede são definidos pela Parques Tejo, e são afixados em local visível junto das docas e demais pontos de parqueamento dos equipamentos (estações).
- 2 -Podem ser definidos horários de funcionamento diferenciados ao longo do ano.
- 3 -A Parques Tejo pode suspender temporariamente a disponibilização dos equipamentos da rede por motivos de força maior, condições climatéricas adversas, avaria ou outros motivos de ordem técnica, impeditivos do bom funcionamento do sistema.
Artigo 6.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 15/03/2024