- 1 -Os preços devidos pela utilização dos equipamentos da rede são aprovados pela Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 21.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
- 2 -O pagamento é efetuado exclusivamente através da aplicação "Oeiras Move", mediante a associação de cartão bancário e em momento prévio à utilização do equipamento.
Artigo 7.º — Preçário e pagamentos
Vigente desde: 15/03/2024