- 1 -Caso exista intenção de indeferimento do pedido, o requerente será notificado, para audiência de interessados, podendo reclamar fundamentadamente, por escrito, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da notificação, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As reclamações devem ser dirigidas ao Presidente da União de Freguesias de Chorense e Monte.
- 3 -A decisão final será notificada ao requerente, no prazo de 10 dias úteis, após deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 10.º — Reclamação da decisão
Vigente desde: 24/03/2026