- 1 -O pedido de atribuição do incentivo, bem como os documentos que o instruem, serão analisados pelo executivo da União de Freguesias de Chorense e Monte. Em caso de dúvidas, os serviços poderão efetuar diligências complementares que se considerem adequadas a uma correta avaliação do pedido.
- 2 -A decisão final será tomada pelo Presidente da Junta de Freguesia.
- 3 -O requerente será notificado da decisão que vier a recair sobre a candidatura.
Artigo 9.º — Análise e decisão do pedido
Vigente desde: 24/03/2026