- 1 -O pedido de atribuição do incentivo é apresentado junto da União de Freguesias de Chorense e Monte, mediante preenchimento de requerimento próprio, disponível na junta de freguesia e no website da União de Freguesias de Chorense e Monte, e instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidão de Nascimento da criança;
- b)Documento de identificação fiscal da criança ou Cartão de Cidadão;
- c)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e número de contribuinte do requerente, ou de quem tem a guarda da criança, de acordo com a alínea b) ou c) do artigo 6.º, bem como dos restantes membros do agregado familiar;
- d)No caso de cidadãos estrangeiros, apresentar Título de Residência válido e número de contribuinte do requerente e dos restantes membros do agregado familiar;
- e)Mod. 3 da última Declaração de IRS (sem anexos), do agregado familiar;
- f)Comprovativo do domicílio fiscal do requerente;
- g)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do requerente, comprovando o cumprimento dos requisitos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 3.º;
- h)Comprovativo do IBAN;
- i)Nas situações previstas na alínea b) do artigo 6.º, apresentar o respetivo comprovativo.
- 2 -No caso de a candidatura não se encontrar devidamente instruída, pode o requerente corrigi-la com todos os elementos necessários, no prazo de 10 dias úteis, a contar da respetiva notificação, sob pena da mesma ser indeferida.
- 3 -Os originais dos documentos exigidos na alínea a), b), c) e d) do n.º 1 do presente artigo devem ser exibidos presencialmente e, se consentido pelos requerentes, poderão ser reproduzidos pelos serviços, conforme disposições legais em vigor.
Artigo 8.º — Forma de Candidatura e Documentação
Vigente desde: 24/03/2026