- 1 -A elaboração da dissertação, ou do trabalho de projeto, é orientada por professor ou investigador doutorado da UPorto na área científica da dissertação/projeto ou por detentor do título de especialista, nacional ou estrangeiro, de mérito reconhecido pelo órgão competente da FCNAUP ouvida a comissão científica do ciclo de estudos. Nos casos em que o Doutor ou detentor do título de especialista seja externo à U. Porto, a dissertação ou trabalho de projeto deverá ser coorientada por um doutor ou investigador doutorado da UPorto.
- 2 -A nomeação do orientador e do coorientador, caso exista, será feita pelo conselho científico da FCNAUP, sob proposta da comissão científica do ciclo de estudos, depois de ouvidos o estudante de mestrado e o orientador a nomear.
- 3 -Excecionalmente poderá o conselho científico da FCNAUP, sob proposta da comissão científica do ciclo de estudos, nomear mais do que um coorientador, devendo essa exceção ser fundamentada.
- 4 -Além da orientação científica do estudante, compete ao orientador:
- a)Avaliar as necessidades de formação do estudante;
- b)Realizar as diligências necessárias para que o trabalho de dissertação ou trabalho de projeto não seja interrompido por motivos alheios ao mestrado;
- c)Avaliar a qualidade científica do trabalho escrito e emitir o parecer para admissão às provas públicas;
- d)Propor à comissão científica do mestrado a constituição do júri para provas públicas;
- e)Garantir as horas de contacto de orientação estabelecidas no plano de estudos.
Artigo 12.º — Orientação da dissertação ou do trabalho de projeto
Vigente desde: 26/03/2020