- 1 -O prazo limite para a entrega da dissertação/projeto é o final do último semestre do ciclo de estudos.
- 2 -O ato público de defesa da dissertação ou do trabalho de projeto terá de ocorrer até ao 90.º dia útil depois da sua entrega, excluindo o mês de agosto.
- 3 -O ato público de defesa da dissertação poderá ocorrer depois de terminado o ano letivo, mas nunca depois de 18 de dezembro desse ano.
- 4 -Na componente de dissertação ou trabalho de projeto, poderá ser autorizada pelo Diretor da FCNAUP, ouvido o conselho científico, por motivos de maternidade, a suspensão da contagem dos prazos para defesa desta componente a seguir ao parto, correspondentes à licença exclusiva da mãe legalmente prevista, de acordo com os prazos previstos no Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.
Artigo 13.º — Prazos para realização do ato público
Vigente desde: 26/03/2020