- 1 -Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, incluindo o percentil relativo aos últimos três anos, quando aplicável.
- 2 -A classificação final é calculada pela média ponderada pelos créditos ECTS das classificações obtidas nas unidades curriculares que constituem o plano de estudos e no ato público de defesa da dissertação ou trabalho de projeto.
Artigo 17.º — Processo de atribuição da classificação final
Vigente desde: 26/03/2020