- 1 -O ciclo de estudos abre nova edição de dois em dois anos, sujeita ao número de candidatos, salvo outra periodicidade decidida pelo diretor do ciclo de estudos, ouvida a comissão científica.
- 2 -O processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura é fixado por despacho reitoral, sob proposta da comissão científica do ciclo de estudos, e deve ser conhecido com, pelo menos, um mês de antecedência relativamente à data de abertura das candidaturas à frequência do ciclo de estudos.
- 3 -As regras sobre a admissão ao ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as condições de candidatura, os critérios de seleção e seriação, são aprovadas pelo Diretor da Faculdade e devem igualmente ser conhecidas no prazo fixado no número anterior.
Artigo 7.º — Condições de funcionamento e critérios de admissão ao ciclo de estudos
Vigente desde: 26/03/2020