- 1 -O 2.º ciclo de estudos em Alimentação Coletiva tem como destinatários profissionais das áreas de Ciências da Nutrição, Ciências da Saúde, Ciências da Vida, Ciências Biológicas, Ciências Farmacêuticas, Bioquímica e Biotecnologia.
- 2 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos profissionais das áreas referidas no n.º 1:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal das áreas de Ciências da Nutrição, Farmacêuticas e outras da Saúde, Ciências da Vida, Biológicas, Bioquímica e Biotecnologia;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado, naquelas áreas, de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro, naqueles áreas, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pela comissão científica do ciclo de estudos;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pela comissão científica do ciclo de estudos.
- 3 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 2 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
Artigo 6.º — Acesso e ingresso no ciclo de estudos
Vigente desde: 26/03/2020