- 1 -Constituem, nomeadamente, causas de exclusão do processo e de cessação imediata da bolsa:
- a)A prestação à União das Freguesias de Azambujeira e Malaqueijo, pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações por inexatidão e ou omissão no processo de candidatura e ao longo do ano letivo a que se reporta a bolsa;
- b)A não apresentação dos documentos indispensáveis referidos no artigo 6.º do presente Regulamento e solicitados pela Junta de Freguesia, no prazo de 10 dias úteis, após o pedido dos mesmos;
- c)A aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano letivo, sem ser dado conhecimento à Junta de Freguesia;
- d)A desistência do curso ou a interrupção da atividade escolar por um período superior a um mês;
- e)A mudança de residência do agregado familiar para outra freguesia;
- f)O ingresso do estudante na carreira militar;
- g)A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e deste Regulamento.
- 2 -A Junta de Freguesia reserva-se ao direito da suspensão da atribuição da bolsa de estudo caso surja motivo de força maior.
Artigo 12.º — Cessação do direito à bolsa de estudo
Vigente desde: 15/03/2024