- 1 -Só são elegíveis as despesas realizadas em estabelecimentos situados na Freguesia de Rio Caldo, em bens e/ou serviços considerados neonatais ou outros destinados à criança que sejam devidamente justificados, como exemplo, aquisição de bens e serviços indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança, nos seguintes domínios: alimentação, saúde, higiene, segurança, conforto e artigos de puericultura.
- 2 -Os documentos comprovativos da realização das despesas mencionadas o número anterior, podem respeitar a compras efetuadas nos três meses anteriores ao nascimento da criança, cuja fatura deverá ser emitida em nome dos progenitores. Após o nascimento da criança, poderão ainda ser emitidas com identificação fiscal da criança, de um dos progenitores ou da pessoa a quem a criança foi confiada, de acordo com a alínea c) do artigo 5.º
- 3 -Perante a apresentação de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao Presidente da Junta de Freguesia decidir sobre o seu enquadramento.
Artigo 11.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 24/03/2026