O valor do incentivo à natalidade corresponde ao reembolso das despesas referidas no artigo 11.º e é fixado até ao montante máximo de 500,00€ (Quinhentos Euros), a pagar numa única prestação.
O valor do incentivo à natalidade corresponde ao reembolso das despesas referidas no artigo 11.º e é fixado até ao montante máximo de 500,00€ (Quinhentos Euros), a pagar numa única prestação.